Caução de bem imóvel: Tudo que você como corretor precisa saber

A garantia de caução de bem imóvel é uma das opções utilizadas para assegurar o cumprimento das obrigações do locatário em um contrato de locação. Diferente da caução em dinheiro, essa modalidade utiliza um imóvel como garantia, proporcionando maior segurança ao locador e mais uma alternativa ao locatário que não deseja comprometer capital imediato.

Como Funciona a Caução de Bem Imóvel?

Nessa modalidade, o locatário (ou um terceiro, denominado caucionante) oferece um imóvel como garantia do contrato de locação. Esse imóvel deve estar livre de ônus, com impostos e taxas em dia e devidamente registrado em cartório.

Para formalizar a caução, é necessário realizar a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Somente após essa averbação, a garantia se torna válida e as chaves do imóvel locado podem ser entregues ao locatário. Vale ressaltar que, esse processo pode ser moroso, dependendo da proatividade do Caucionante e do Cartório de Registro de Imóveis.

Principais Regras da Caução Imobiliária

Vantagens e Desvantagens da Caução Imobiliária

Vantagens:

Desvantagens:

Conclusão

A caução de bem imóvel é uma alternativa sólida para garantir contratos de locação, desde que todas as partes compreendam as regras envolvidas. Para os corretores, é fundamental orientar locadores e locatários sobre os trâmites necessários, garantindo que a documentação esteja correta e que o processo seja conduzido de forma segura e transparente.